PERCEPÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL E DEFICIÊNCIA AUDITIVA INSERIDAS NO MERCADO DE TRABALHO

Carla Cristine Tescaro Santos Lino, Daniele Stevanato, Nilson Rogério da Silva

Resumo


Objetivou-se descrever a percepção de pessoas com deficiências contratadas em empresas de grande porte, bem como suas dificuldades, satisfação e perspectivas em relação ao trabalho. Utilizou-se entrevista semiestruturada, as quais foram transcritas integralmente, categorizadas e os conteúdos analisados. Os resultados revelaram satisfação com a empregabilidade e com possibilidade de sucesso pessoal e dificuldades com falta de adaptação do ambiente de trabalho, acessibilidade, capacitação e treinamento, além de situações de preconceito, constituindo ainda em um desafio sua inserção profissional.


Texto completo:

PDF

Referências


ABREU, M. V., M.; MORAES, L. F. R. A qualidade de vida no trabalho de pessoas com deficiência: um estudo de caso em uma grande empresa do setor metalúrgico. Revista Eletrônica de Gestão Organizacional, Recife, v. 10, n. 1, p. 84-104, 2012.

ANTUNES, E. S. C. F. Deficiência e trabalho: um estudo comparativo entre Beneficiários Da Prestação Continuada - BPC ativo e aqueles que optaram pela suspensão do benefício, Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Faculdade de Filosofia e Ciências - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”. Marília, 2017.

ARAÚJO, J. P.; SCHMIDT, A. A inclusão de pessoas com necessidades especiais no trabalho: a visão de empresas e de instituições educacionais especiais na cidade de Curitiba. Revista Brasileira de Educação Especial, Marília, v. 12, p. 241-254, 2006.

BARDIN, L. Análise de conteúdo. Lisboa, Portugal: Edições 70, LDA, 2009.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: . Acesso em: 5 jun. 2018.

BRASIL. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, conceito de deficiência segundo a convenção da ONU e os critérios da CIF. 4. ed. Brasília, 2012.

BRASIL. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência: protocolo facultativo à convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, Decreto legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008: decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. 4. ed. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2011.

BRASIL. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de

BRASIL. Decreto nº 5626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS, e o art. 18 da Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Disponível em: . Acesso em: 25 jul. 2018.

BRASIL. Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: . Acesso em: 23 fev. 2018.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 23 fev. 2018.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho. A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. 2. ed. Brasília, 2007.

BRASIL. Ministério do Trabalho. Relação anual de informações sociais. 2017. Disponível em: . Acesso em: 5 abr. 2018.

BRASIL. Pesquisa Nacional de Saúde, 2013. Ciclos de Vida. IBGE. Rio de Janeiro, 2015.

CARVALHO-FREITAS, M. N. Inserção e gestão do trabalho de pessoas com deficiência: um estudo de caso. Revista de Administração Contemporânea, Curitiba, v. 13, ed. esp. p. 121-138, 2009.

GARRIDO, M. A. T.; DEL-MASSO, M. C. S.; SILVA, N. R.. O trabalho do deficiente na percepção de gestores de empresas. Revista Laborativa, Assis, v. 6, p. 6-22, 2017.

GÖDKE, F. A inclusão excludente dos trabalhadores com deficiência nos processos produtivos industriais. 2010. 173 f. Tese (Doutorado em Educação)-Setor de Educação, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2010.

GOFFMAN, E. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1988.

IBGE. PNAD contínua 2016: 51% da população com 25 anos ou mais do Brasil possuíam apenas o ensino fundamental completo. 2017. Disponível em: . Acesso em: 20 fev. 2018.

LOBATO, B. C. Pessoas com deficiência no mercado de trabalho: implicações da Lei de Cotas. 2009. 149 f. Dissertação (Mestrado em Educação Especial)- Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2009.

LORENZO, S. M.; SILVA, N. R.. Contratação de pessoas com deficiência nas empresas na perspectiva dos profissionais de recursos humanos. Revista Brasileira de Educação Especial, Bauru, v. 23, p. 345-360, 2017.

LORENZO, S. M.; SILVA, N. R., Dificuldades para a contratação de pessoas com deficiência nas empresas. Revista Laborativa, v.9, p.46 - 69, 2020.

MORAIS, A. O. et al. Inclusão Profissional: Ferramentas e Procedimentos para a Contratação e Retenção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, 2011. Disponível em:

profissional.pdf>. Acesso em: 01 fev.2019.

RIBEIRO, M. A.; CARNEIRO, R. A inclusão indesejada: as empresas brasileiras face à Lei de Cotas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O & S, v. 16, n. 50, p. 545-564, 2009.

SANTOS, T. M.; VIEIRA, L. C.; FARIA, C. A. Deficiência auditiva e mercado de trabalho: uma visão de empregadores da cidade de Uberlândia-MG, Revista Psicologia: Teoria e Prática, 15(2), 92-103. São Paulo, SP, maio-ago. 2013.

SENA, S. L. S. Possíveis Contribuições da Tecnologia Assistiva para a Inclusão de Pessoas com Deficiência Visual no Trabalho. Revista Laborativa, v. 4, n. 2, out. 2015, p. 26-52. http://ojs.unesp.br/index. php/rlaborativa.

SILVA, G. P. O significado do trabalho para o deficiente visual. Dissertação apresentada ao Programa de Pós Graduação em Psicologia - Pontifícia Universidade Católica - PUC, Minas Gerais, 2009.

TOLDRÁ, R. C. Políticas afirmativas: opinião das pessoas com deficiência acerca da legislação de reserva de vagas no mercado trabalho. Revista Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 20, n. 2, p. 110-117, 2009.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.