LA PROTECCIÓN ADMINISTRATIVA DEL CONSUMIDOR CON DISCAPACIDAD FÍSICA
DOI:
https://doi.org/10.23901/1679-4605.2013v9n2p83-96Palabras clave:
Derecho del consumidor. Discapacitado físico. PROCON.Resumen
El presente artículo trata de la atuacíon del PROCON en la ciudad de Viçosa, Minas Gerais, explicitando algunos de los más importantes conceptos pertinentes al derecho del consumidor y sobre la comprensión de la sistemática de la defensa del consumidor en Brasil. Diserta acerca de la diferecia entre las dos dimensiones de la protección y defensa del consumidor, la jurídica y la administrativa, guiándose esencialmente por cuestiones de derecho material; observadas las ponderaciones constitucionales, hace un análisis del derecho puesto, los límites y posibilidades de la protección administrativa de los consumidores y, especificamente, de aquellos que son discapacitados físicos. Así que el foco del estudio es el rincón administrativo, una vez que ahí se queda limitada la atuación del PROCON. Mientras se subraya la questión relativa la naturaleza del Código de Proteción y Defensa del Consumidor (CDC), pretendese la comprensión de esta ley sui generis, de la consequencia de esta caracterización para as relaciones jurídicas y para el sistema jurídico de forma general. La preocupación con los conceptos jurídicos de la realidad brasileña resultan de la investigación respeto la legitimidad de la actuación de órganos administrativos para garantir los princípios constitucionales. Finalmente, la accesibilidad como vía de inclusión social se pone en este estudio como pauta para la descripción de la experiência fornecida por la práctica, en el organo de proteción al consumidor, se pone de parámetro para la selección de situaciones pertinentes a la temática: defensa administrativa del consumidor con discapacidad física.
Referencias
BARROSO, L. R. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.
BENJAMIN, A. H. et al. Manual de direito do consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
BOBBIO, N. Teoria do ordenamento jurídico. Tradução de Maria Celeste C. J. Santos. 8. ed. Brasília: UNB, 1996.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União: República Federativa do Brasil: Poder Legislativo, Brasília, DF, 05 out. 1988.
BRASIL. Decreto 2.181, de 20 de março de 1997. Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto n° 861, de 09 de julho de 1993, e dá outras providências. Diário Oficial
[da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 21 mar. 1997. Seção 1, p. 5644.
BRASIL. Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio de pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2005.
BRASIL. Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União: República Federativa do Brasil: Poder Legislativo, Brasília, DF, 05 set. 1988.
HOEPPNER, M. G. (Org.). Minidicionário jurídico. São Paulo: Ícone, 2008.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Disponível em:
http://www.ibge.gov.br/cidadesat/link.php?codmun=317130. Acesso em 6 nov. 2012.
KHOURI, P. R. R. A. Direito do consumidor: contratos, responsabilidade civil e defesa do consumidor em juízo. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2005.
LENZA, P. Direito constitucional esquematizado. 14. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
MARQUES, C. L. et al. Comentários ao código de defesa do consumidor. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
NUNES, L. A. R. Comentários ao código de defesa do consumidor. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
PORTAL do Ministério da Justiça. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJCA4FF8F8ITEMID00F447C683D240A592E187766390DB58PTBRIE.htm. Acesso em: 11 jul. 2010.
PORTAL do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Disponível em:
http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/arquivo/id/12015. Acesso em: 11 jul. 2010.
PORTAL do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Disponível em: www.tjmg.jus.br. Acesso em: 11 jul. 2010.
REQUIÃO, R. Curso de direito comercial. 29. ed. Revisão de Rubens Edmundo Requião. São Paulo: Saraiva, 2010.
VIÇOSA. Lei n° 743, de 4 de outubro de 1990. Institui o Programa Municipal de Defesa do Consumidor (PRODECON). Viçosa, MG, 1990.
VIÇOSA. Lei n° 1.772, de 29 de outubro de 2006. Dispõe sobre o tempo de atendimento ao público nos atendimentos bancários e dá outras providências em defesa do consumidor. Viçosa, MG, 2006.
VIÇOSA. Lei n° 2.019, de 23 de fevereiro de 2010. Altera a Lei n° 1.772/06 (Dispõe sobre o tempo de atendimento ao público nos atendimentos bancários e dá outras providências em defesa do consumidor). Viçosa, MG, 2010.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2021 Revista Ciência em Extensão

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
O/a(s) autor/a(es/s) que publicar(em) nesta revista concorda(m) com as seguintes condições:
- Os direitos morais de autoria e de integridade da obra são do/a(s) autor/a(es/s).
- Os autores concedem à RCE o direito de primeira publicação.
- Seguindo a recomendação da Unesco, os textos são publicados sob a licença Creative Commons CC BY 4.0, que “permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original”.
- Os autores podem disponibilizar a versão publicada em repositórios institucionais, páginas pessoais, redes acadêmicas e outros meios de divulgação, desde que seja indicada a publicação original na revista.
- A revista incentiva a ampla disseminação da versão publicada após a conclusão do processo editorial.
- Os termos de cessão de uso de imagem são de responsabilidade dos autores.