Carta ao Leitor
DOI:
https://doi.org/10.23901/Palavras-chave:
Extensão Universitária, Divulgação CientíficaResumo
CARTA AO LEITOR
A Resolução ME/CNE/CES nº 07/2018 que regulamenta a da Meta 12.7 do Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024, Lei nº 13.005/2014) que propõe assegurar, no mínimo, 10% do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social, constitui um avanço e uma conquista para as instituições de ensino superior no que diz respeito ao reconhecimento da contribuição da Extensão Universitária para a formação do estudante.
A Resolução do Conselho Nacional de Educação regulamenta não apenas a inclusão das atividades de extensão na matriz dos cursos de graduação; mas também universaliza o conceito, as diretrizes e os princípios da Extensão Universitária para todas as instituições de educação superior de todos os sistemas de ensino do país. Dessa forma, caminha-se na direção da superação definitiva da lacuna de referencial externo às próprias instituições para a caracterização da Extensão; muitas vezes ainda não livre de ser entendida como qualquer ação que não se enquadre como ensino e pesquisa.
A Extensão, cada vez mais fundamentada em corpo teórico consistente, ao receber a força de uma normativa nacional, reafirma-se como fazer acadêmico indissociado da formação do estudante e da produção do conhecimento. A creditação da Extensão fortalece o princípio da indissociabilidade entre o ensino.
Realizar a creditação da Extensão vai muito além da inclusão ou alteração de 10% de um Projeto Político Pedagógico de um curso. Ela traz um componente inovador ao ensino de graduação que envolve pensar a formação do estudante de forma socialmente contextualizada e reconhecer processos de ensinar e aprender alicerçados nas relações sociais enriquecidas para além dos saberes acadêmicos.
O número atual da Revista Ciência em Extensão mostra diversas ações extensionistas que certamente contribuíram na formação integral de estudantes como previsto na Política Nacional de Extensão Universitária e Resolução ME/CNE/CES nº 07/2018.
Cleopatra da Silva Planeta
Pró-Reitora de Extensão Universitária da UNESP
Referências
BRASIL, MEC. Portaria 1.350 publicada no DOU de 17/12/2018, Seção 1 p.34 que homologa o Parecer CNE/CES 608/2018 e institui as Diretrizes para as Políticas de Extensão da Educação Superior Brasileira. Brasília 2018. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view= download&alias=102551-pces60818&category_ slug=novembro-2018-pdf&Itemid=30192 . Acesso em 18 de dezembro de 2019.
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