ASPECTOS JURIDICOS Y SOCIOLABORALES DE LA CALIFICACION DE PÉRDIDA DE LA CAPACIDAD LABORAL EN EL REINTEGRO LABORAL. CALI, 2012-2016

Ana Milena Galarza Iglesias, Ana Ines Ricauste Villota, Erico Rentería

Resumo


Introdução: considerando as implicações jurídicas e socio-laborais da qualificação da perda de capacidade laboral na re-adaptação, onde segundo a porcentagem de avaliação estimassem as atividades e participação que possa-se ter no entorno, em algumas ocasiões hão há consenso, nem conformidade com o conceito seja por parte do empregado, ou do empregador, para o que é apresentado o cão perantea a justiça ordinária, procurando validar o resultado a partir da idéia que o resultado possa ser diferente e obter maior beneficio para o trabalhador ou a empresa. Considerando o anterior, é necessário abordar o tema para se identificar se os pareceres da Junta Calificadora Nacional de Invalidez estão em concordância, ou são diferentes, com os da justiça laboral ordinária, Assim como considerar as implicações que isso tem. Objetivo: Aportar na reflexão do processo de reintegro laboral a partir da identificação das semelhanças e diferenças entre os pareceres de perda de capacidade laboral emitidos pela Junta Calificadora Nacional de Invalidez, e dentre estes, os que passam a ser processados pela justiça laboral ordinária, e foram avaliados por medicina legal na cidade de Cali, no período 2012-2016. Metodologia: Foi desenvolvido um estudo observacional descritivo, retrospectivo e de corte transversal dos pareceres de perda de capacidade laboral emitidos pela Junta Calificadora Nacional de Invalidez que chegam até a justiça laboral ordinária, e aos que foram acompanhados por um parecer médico-legal na cidade de Cali no período 2012-2016; de forma complementar foi feita uma reflexão do que isso implica num olhar socio-laboral. Resultados: Entre 2012-2016 em Cali houve 14 pareceres médico-legais relacionados com avaliação e conceito de perda de capacidade laboral por solicitação da justiça laboral ordinária perante controvérsias na aceitação da porcentagem, o que significa que em 14 casos não houve acordo com o laudo final. O maior número de casos corresponde ao gênero masculino entre 36 -45 anos de idade. A origem do dano no 63.3% dos casos é laboral. As regiões anatômicas mais afetadas são os membros inferiores e superiores, com porcentagem acumulada de 85.7%, assim como o sistema músculo-esquelético com 92.9%. As porcentagens de perda de capacidade laboral são diferentes para cada caso, coincidindo com o diagnostico específico de cada um. Isso permite evidencias que na é possível generalizar a qualificação de perda de capacidade laboral, e que, por tanto, é necessário um processo mais amplo de analise a partir do olhar da pessoa. Somente é evidenciada uma diferença notável no conceito, com a porcentagem de perda de capacidade laboral num caso, encontra-se numa p= 0,0836. Conclusão: A porcentagem de qualificação de perda de capacidade laboral tem implicações socio-laborais que poderiam ser consideradas como barreiras ou facilitadores no processo de reintegro. Não foram achadas diferenças significativas nas porcentagens de perda de capacidade laboral nos pareceres. Porém, é necessário reconhecer que, podem haver diferenças entre os pareceres fornecidos a partir de uma qualificação usada de forma geral, e a forma como é percebida e participa a pessoa. É importante salientar que a presente pesquisa está limitada pelo não acesso ao total dos casos que chegam à justiça laboral ordinária, e que não passam a avaliação e parecer de medicina legal; motivo pelo qual estes resultados não podem ser generalizados.

 


PALAVRAS-CHAVE: reintegração laboral, Avaliação da Capacidade de Desemprego, Disputas por Litígios, Qualificação para Deficiências do Conselho Nacional, Opinião Médica Jurídica.

 


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